A Justiça do Trabalho homologou, na terça-feira, 23 de junho, o acordo firmado entre a CONTEC e a Caixa Econômica Federal sobre a Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 2024. Com a decisão, empregados contemplados pela ação terão assegurado o pagamento das diferenças apuradas, com crédito previsto para o dia 30 de junho, por meio do reprocessamento da folha de pagamento.
O acordo trata da recomposição dos valores da PLR pagos em 2024, considerando a diferença entre o montante efetivamente recebido e o valor equivalente à remuneração-base do trabalhador, conforme os critérios discutidos nos autos do processo. A homologação representa um desfecho relevante para a categoria, ao consolidar uma solução negociada para uma demanda que mobilizou entidades representativas dos empregados da Caixa em âmbito nacional.
A conciliação foi firmada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000883-09.2025.5.10.0020 e homologada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 10ª Região, o Cejusc-JT Brasília. Com a homologação, as partes também pactuaram a desistência de eventuais recursos pendentes e a quitação integral das obrigações relacionadas ao ponto central da ação coletiva.
A decisão encerra uma discussão importante sobre o cumprimento das regras previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e reforça a importância da atuação organizada das representações dos empregados na defesa de direitos pactuados. Para os trabalhadores alcançados pelo acordo, o resultado significa não apenas o pagamento das diferenças devidas, mas também o reconhecimento da legitimidade do pleito apresentado.
O desfecho é resultado de um esforço colaborativo das entidades ANEAC e ADVOCEF, que apresentaram a demanda à CONTEC. A Confederação compreendeu a relevância do pleito em âmbito nacional e promoveu a ação que resultou em uma solução de acordo com a Caixa, garantindo segurança jurídica e efetividade ao direito dos empregados.
