Conheça os nossa Diretoria e suas composições

A Diretoria, conforme Estatuto é composta de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretores Regionais e Diretores Suplentes. A atual foi eleita no bienio 2023 – 2025.

• Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação das penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social;
• Decidir sobre a participação da Associação em outras Entidades ou colégio de entidades;
• Contratar serviços de terceiros;
• Instituir contribuições extraordinárias e definir o valor das mesmas;
• Designar associados para desenvolver atividades específicas;
• Instituir comissões e grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas;
• Elaborar o Relatório das Atividades no ano e o planejamento para o próximo período, a ser submetido à Assembléia Geral;
• Elaborar a Prestação de Contas a ser submetida ao Conselho Fiscal e posteriormente publicada no sítio eletrônico da Associação;
• Decidir sobre a abertura e fechamento de escritório de representação da Associação em localidade diferente da sede social, em função da lotação dos membros da Diretoria;
• A celebração de contrato de locação;
• Organizar a Assembléia Geral;
• Organizar encontros nacionais, encontros técnicos, seminários, congressos e outros eventos;
• Deliberar com relação à composição de chapa ou apoio a alguma chapa nas eleições de outras entidades;
• Cobrar dos associados o pagamento das contribuições mensais e extraordinárias.

Yasser André Nogueira (Regional sul); Vitor Hugo Piana Serpa ( Diretor adm.); Valéria Franco Lerrer(Regional sul); Marcelo Mavignier Jung(Regional Norte); Luiz Claudio Marino(Diretor institucional);Eduardo Fleming de Azevedo Costa(Diretor de MKT e Inovação); Erieldon Bezerra Leão(Regional Norte); Marcelo Luís Martins Prado(Vice-presidente);Luciano Neira de Macedo (Presidente);Evan Carlos da Costa de Albuquerque( deiretoria de MKT e Inovação);Ignácio Ribeiro Pessoa Montenegro Junior( Diretor de MKT e Inovação); Helena Riscala Almeida Ribeiro (Diretora Secretária); Igor Costa Santos (Regional Nordeste);Jucelia Cabral Mendonça( Diretora Institucional); Raphael Massi Sposito (Diretor tesoureiro);Valdemir Nery de Santana Júnior(Regional Nordeste); Renan Knoll( Regional Sudeste)
Conselho deliberativo Joanir Maria Neves de Sousa (conselheiro) Breno Assis Bandeira (Presidente) Herberth Anderson Nobre Oliveira (Vice presidente) Denilton de Jesus Caldas (Conselheiro)

O Conselho Deliberativo

O CD é composto de 5 membros titulares e até 5 suplentes, eleitos na ordem decrescente do número de votos.

• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Fiscalizar e cobrar resultados das comissões e grupos de trabalho constituídos para fins específicos;
• Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
• Apreciar, em grau de recurso, as penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social aplicadas pela Diretoria;
• Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação da pena de perda de mandato e encaminhar para deliberação em Assembleia Geral;
• Elaborar, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, o Regimento Interno da Assembleia Geral;
• Deliberar sobre a admissão de novos associados;
• Decidir e deliberar sobre os casos omissos do Estatuto vigente;
• Coordenar os processos eleitorais;
• Coordenar os procedimentos para realização de consultas aos associados sobre assuntos relevantes, a critério do próprio Conselho Deliberativo;
• Identificar os associados que estejam impedidos de ocupar cargos nos órgãos deliberativos e administrativos;
• Efetivar como titulares os membros suplentes da Diretoria, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, no caso de afastamento definitivo de algum diretor ou conselheiro.

Conselho Fiscal

O CF também é composto de 5 membros titulares e até 5 suplentes, eleitos na ordem decrescente do número de votos.

• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
• Analisar e emitir Parecer sobre os balancetes, o balanço anual e a Prestação de Contas da Diretoria.

Conselho fiscal da esquerda para direita: Alfredo Pedro de Alcantara Junior (Conselheiro); Carlos José Scanoni de Alencar (Conselheiro); Aline Faria Siqueira ( Vice presidente); Paulo Victor Medeiros da Fonseca (Presidente); David Barbosa Castro (Secretário)

Representantes Estaduais

Os RE são eleitos na proporção de 1 representante para cada grupo de 15 associados, garantindo um mínimo de 1 representante por Estado da Federação.

• Convocar e dirigir as reuniões estaduais;
• Formalizar as deliberações do Estado, fazendo-as chegar ao conhecimento da Diretoria e Conselhos;
• Divulgar os assuntos emanados da Diretoria no âmbito dos associados do Estado;
• Representar a Associação no trato com Entidades externas de âmbito estadual, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Organizar, no âmbito estadual, encontros, seminários, palestras, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Exercer o direito de voto na Assembléia Geral em que se faça presente nos termos do Estatuto vigente;
• Participar da rede de distribuição de mensagens eletrônicas dos Representantes Estaduais;
• Prestar auxílio ao Diretor Presidente e aos demais Diretores quando solicitado.

Associados – Direitos e Deveres

• Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
• Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, desde que haja previsão nas respectivas convocações, com direito a voz;
• Exigir prestação e contas dos membros dos Órgãos Deliberativos e Administrativos da Associação;
• Requerer, na forma do Estatuto, a convocação de Assembleia Geral;
• Representar contra os associados ou dirigentes por atos lesivos aos interesses da Associação ou do quadro social, perante os Conselhos Deliberativo ou Fiscal;
• Participar de todas as atividades promovidas pela Associação, desde que cumpridas as regras estabelecidas pelos responsáveis pela realização da atividade;
• Gozar dos benefícios e vantagens instituídos;
• Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma do Estatuto;
• Requerer dispensa de qualquer cargo, eletivo ou não, que esteja ocupando;
• Apresentar pedidos, sugestões, críticas ou reclamações a qualquer dos Órgãos Deliberativos e Administrativos e, deles, receber a devida resposta;
• Pedir e obter o afastamento ou demissão do quadro social da Associação, mediante solicitação ao Conselho Deliberativo;
• O associado em atraso com suas contribuições não poderá votar, nem ser votado, sendo-lhe assegurado o direito de voz e petição;
• Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais e não são titulares de cotas ou frações ideais do patrimônio da Associação.

• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas deles emanadas;
• Assumir e desempenhar cargos eletivos, aos quais se candidatou e foi eleito;
• Pagar as contribuições sociais;
• Manter-se informado das atividades desenvolvidas pela Associação, através dos canais disponibilizados, inclusive do sítio na internet e correio eletrônico, cabendo ao associado a obrigação de cadastrar um endereço eletrônico para receber os informes;
• Prestar contas dos atos praticados na qualidade de dirigente ou de designado para alguma tarefa específica, desde quando a houver aceitado;
• Denunciar, oficialmente, todo e qualquer fato ou conduta prejudicial aos interesses da Associação;
• Contribuir para a consecução das finalidades da Associação desempenhando as funções e atividades que lhe forem conferidas, bem como, espontaneamente, participar, sempre que possível, dos eventos e atividades promovidas pela Associação;
• Concorrer para o fortalecimento da Associação e cooperar para o cumprimento dos objetivos previstos no Estatuto; e
• Comportar-se e dirigir-se aos demais associados e terceiros com lisura e respeito, agindo com veracidade e boa-fé.
• Os títulos de associado fundador e associado benemérito possuem caráter honorífico em relação às categorias de associado efetivo e associado especial, cabendo-lhes exatamente os mesmos direitos e deveres assegurados a estes.
• São direitos dos associados honorários os constantes das alíneas a, b, f, j e k do Art. 7º e são deveres dos associados honorários os constantes das alíneas a, f, h e i do Art. 8º.

Veja abaixo o histórico de gestões da ANEAC:

Siga as nossas redes sociais