• Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação das penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social;
• Decidir sobre a participação da Associação em outras Entidades ou colégio de entidades;
• Contratar serviços de terceiros;
• Instituir contribuições extraordinárias e definir o valor das mesmas;
• Designar associados para desenvolver atividades específicas;
• Instituir comissões e grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas;
• Elaborar o Relatório das Atividades no ano e o planejamento para o próximo período, a ser submetido à Assembléia Geral;
• Elaborar a Prestação de Contas a ser submetida ao Conselho Fiscal e posteriormente publicada no sítio eletrônico da Associação;
• Decidir sobre a abertura e fechamento de escritório de representação da Associação em localidade diferente da sede social, em função da lotação dos membros da Diretoria;
• A celebração de contrato de locação;
• Organizar a Assembléia Geral;
• Organizar encontros nacionais, encontros técnicos, seminários, congressos e outros eventos;
• Deliberar com relação à composição de chapa ou apoio a alguma chapa nas eleições de outras entidades;
• Cobrar dos associados o pagamento das contribuições mensais e extraordinárias.
Luciano Neira de Macedo
Marcelo Luís Martins Prado
Raphael Massi Sposito
Helena Riscala Almeida Ribeiro
Vitor Hugo Piana Serpa
Luiz Claudio Marino
Jucelia Cabral Mendonça
Eduardo Fleming de Azevedo Costa
Evan Carlos da Costa de Albuquerque
Ignácio Ribeiro Pessoa Montenegro Junior
Regional Norte
Erieldon Bezerra Leão
Marcelo Mavignier Jung
Regional Nordeste
Valdemir Nery de Santana Júnior
Igor Costa Santos
Regional Sudeste
André Henrique Carmo Luís da Silva
Renan Knoll
Regional Sul
Yasser André Nogueira
Valéria Franco Lerrer
• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Fiscalizar e cobrar resultados das comissões e grupos de trabalho constituídos para fins específicos;
• Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
• Apreciar, em grau de recurso, as penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social aplicadas pela Diretoria;
• Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação da pena de perda de mandato e encaminhar para deliberação em Assembleia Geral;
• Elaborar, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, o Regimento Interno da Assembleia Geral;
• Deliberar sobre a admissão de novos associados;
• Decidir e deliberar sobre os casos omissos do Estatuto vigente;
• Coordenar os processos eleitorais;
• Coordenar os procedimentos para realização de consultas aos associados sobre assuntos relevantes, a critério do próprio Conselho Deliberativo;
• Identificar os associados que estejam impedidos de ocupar cargos nos órgãos deliberativos e administrativos;
• Efetivar como titulares os membros suplentes da Diretoria, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, no caso de afastamento definitivo de algum diretor ou conselheiro.
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Conselheiro
Conselheiro
• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
• Analisar e emitir Parecer sobre os balancetes, o balanço anual e a Prestação de Contas da Diretoria.
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Conselheiro
Conselheiro
• Convocar e dirigir as reuniões estaduais;
• Formalizar as deliberações do Estado, fazendo-as chegar ao conhecimento da Diretoria e Conselhos;
• Divulgar os assuntos emanados da Diretoria no âmbito dos associados do Estado;
• Representar a Associação no trato com Entidades externas de âmbito estadual, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Organizar, no âmbito estadual, encontros, seminários, palestras, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Exercer o direito de voto na Assembléia Geral em que se faça presente nos termos do Estatuto vigente;
• Participar da rede de distribuição de mensagens eletrônicas dos Representantes Estaduais;
• Prestar auxílio ao Diretor Presidente e aos demais Diretores quando solicitado.
• Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
• Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, desde que haja previsão nas respectivas convocações, com direito a voz;
• Exigir prestação e contas dos membros dos Órgãos Deliberativos e Administrativos da Associação;
• Requerer, na forma do Estatuto, a convocação de Assembleia Geral;
• Representar contra os associados ou dirigentes por atos lesivos aos interesses da Associação ou do quadro social, perante os Conselhos Deliberativo ou Fiscal;
• Participar de todas as atividades promovidas pela Associação, desde que cumpridas as regras estabelecidas pelos responsáveis pela realização da atividade;
• Gozar dos benefícios e vantagens instituídos;
• Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma do Estatuto;
• Requerer dispensa de qualquer cargo, eletivo ou não, que esteja ocupando;
• Apresentar pedidos, sugestões, críticas ou reclamações a qualquer dos Órgãos Deliberativos e Administrativos e, deles, receber a devida resposta;
• Pedir e obter o afastamento ou demissão do quadro social da Associação, mediante solicitação ao Conselho Deliberativo;
• O associado em atraso com suas contribuições não poderá votar, nem ser votado, sendo-lhe assegurado o direito de voz e petição;
• Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais e não são titulares de cotas ou frações ideais do patrimônio da Associação.
• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas deles emanadas;
• Assumir e desempenhar cargos eletivos, aos quais se candidatou e foi eleito;
• Pagar as contribuições sociais;
• Manter-se informado das atividades desenvolvidas pela Associação, através dos canais disponibilizados, inclusive do sítio na internet e correio eletrônico, cabendo ao associado a obrigação de cadastrar um endereço eletrônico para receber os informes;
• Prestar contas dos atos praticados na qualidade de dirigente ou de designado para alguma tarefa específica, desde quando a houver aceitado;
• Denunciar, oficialmente, todo e qualquer fato ou conduta prejudicial aos interesses da Associação;
• Contribuir para a consecução das finalidades da Associação desempenhando as funções e atividades que lhe forem conferidas, bem como, espontaneamente, participar, sempre que possível, dos eventos e atividades promovidas pela Associação;
• Concorrer para o fortalecimento da Associação e cooperar para o cumprimento dos objetivos previstos no Estatuto; e
• Comportar-se e dirigir-se aos demais associados e terceiros com lisura e respeito, agindo com veracidade e boa-fé.
• Os títulos de associado fundador e associado benemérito possuem caráter honorífico em relação às categorias de associado efetivo e associado especial, cabendo-lhes exatamente os mesmos direitos e deveres assegurados a estes.
• São direitos dos associados honorários os constantes das alíneas a, b, f, j e k do Art. 7º e são deveres dos associados honorários os constantes das alíneas a, f, h e i do Art. 8º.
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