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ANEAC participa de reunião com FUNCEF sobre contencioso e consulta pública para redução do equacionamento no REG/Replan Saldado

Na última sexta-feira (13/09), a ANEAC, juntamente com FENACEF, AudiCaixa, Advocef, UNEICEF e Anipa, participou de agenda com a FUNCEF para tratar do contencioso judicial e da proposição de consulta pública, a ser realizada ainda em setembro, com o objetivo de reduzir o equacionamento do plano em 43%. A reunião ocorreu de forma virtual e contou com a participação do presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, e dos diretores de Benefícios e de Administração e Controladoria, Jair Ferreira e Rogério Vida.

Sobre o contencioso judicial, Luciano Macedo, presidente da ANEAC, explica que “o debate sobre as questões trabalhistas se deu a partir da solicitação das entidades para que a questão também fosse trazida para discussão, no âmbito da proposta de redução do equacionamento – o que foi prontamente aceito pelo Presidente Carlos Vieira e pelo Grupo de Trabalho FUNCEF/Caixa. A provocação fez com que Jurídico da FUNCEF, Jurídico da Caixa e GT se debruçassem para construir uma proposta sobre o assunto”, afirmou o dirigente.

Quanto à proposta de redução de 43% nos valores pagos a título de equacionamento, as entidades solicitaram à FUNCEF que fosse realizada consulta pública para avaliar a receptividade dos participantes do REG/Replan Saldado, que atualmente conta com 45.500 aposentados e pensionistas e certa de 6.800 trabalhadores da ativa.

Para Luciano Macedo, é uma grande oportunidade para proporcionar mais tranquilidade financeira aos participantes que serão beneficiados pela redução de suas parcelas do equacionamento. “Será fundamental o engajamento e a participação dos contemplados nesta ação pela validação e aceite da proposta através da consulta pública, para sua continuidade e futura implementação. Esta ação ressalta a importância do participante na tomada de decisão no processo”, destacou o dirigente.

Linha de cima para baixo: Rogério Vida, diretor de Administração e Controladoria; Jair Ferreira, diretor de Benefícios; Luciano Macedo, presidente da ANEAC; Carlos Castro, diretor de Relacionamento Institucional da Advocef; Ricardo Pontes, presidente da FUNCEF; Valfrido Oliveira, presidente da FENACEF; Assessoria de Comunicação da UNEICEF; Ivan Theisen, presidente da ANIPA; Marcelo Barbosa, presidente da AudiCaixa; e Maria do Amparo, presidente UNEICEF.

Com a previsão de formalização até o final do ano, a expectativa é que a proposta de redução do equacionamento no REG/Replan Saldado entre em vigor até dezembro, proporcionando alívio no planejamento financeiro dos participantes e beneficiários do REG/Replan Saldado.

Como funcionará a consulta pública?
A FUNCEF abrirá a consulta pública, na próxima sexta, a partir das 10h. A enquete é exclusiva para os participantes ativos e assistidos do plano e estará disponível no Autoatendimento, que pode ser acessado pelo site e aplicativo da Fundação.  

Na consulta, disponível até às 18h do dia 27 de setembro, os participantes responderão à seguinte pergunta: 

Quem pode opinar?
Podem opinar participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado maiores de 18 anos e com situação ativa no plano.   

A FUNCEF validará o resultado da pesquisa se contar com a participação de, pelo menos, 25% dos participantes do REG/Replan Saldado, equivalente a 13.418 votantes

Conheça a proposta completa!
Todos os detalhes da proposta estão disponíveis em uma página criada pela FUNCEF sobre o assunto.  

Próximas Etapas 
A consulta é não vinculante, e não terá poder de veto. O resultado será utilizado para guiar a decisão dos órgãos deliberativos da FUNCEF. Para ser implementada, a proposta precisa ser aprovada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Fundação, além da CAIXA.

Vencidas essas etapas, ela seguirá para a Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), órgão de controle da patrocinadora.

A proposta será implementada somente após a aprovação de todos os órgãos citados.

Manifestação coletiva 
A decisão valerá para todos os participantes ativos e assistidos do plano e para a patrocinadora, independentemente da opção individual registrada na consulta.

Por se tratar de um plano mutualista, o regulamento do REG/Replan Saldado não permite decisões individuais.

Com informações da Comunicação da FUNECF