Os Representantes Estaduais são eleitos na proporção de 1 RE para cada grupo de 15 associados, garantindo um mínimo de 01 RE por Estado da Federação.
Aos Representantes Estaduais compete:
• Convocar e dirigir as reuniões estaduais;
• Formalizar as deliberações do Estado, fazendo-as chegar ao conhecimento da Diretoria e Conselhos;
• Divulgar os assuntos emanados da Diretoria no âmbito dos associados do Estado;
• Representar a Associação no trato com Entidades externas de âmbito estadual, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Organizar, no âmbito estadual, encontros, seminários, palestras, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Exercer o direito de voto na Assembléia Geral em que se faça presente nos termos do Estatuto vigente;
• Participar da rede de distribuição de mensagens eletrônicas dos Representantes Estaduais;
• Prestar auxílio ao Diretor Presidente e aos demais Diretores quando solicitado.
MARANHÃO