Direitos e Deveres dos Associados
São direitos dos associados efetivos e especiais:
• Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
• Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, desde que haja previsão nas respectivas convocações, com direito a voz;
• Exigir prestação e contas dos membros dos Órgãos Deliberativos e Administrativos da Associação;
• Requerer, na forma do Estatuto, a convocação de Assembleia Geral;
• Representar contra os associados ou dirigentes por atos lesivos aos interesses da Associação ou do quadro social, perante os Conselhos Deliberativo ou Fiscal;
• Participar de todas as atividades promovidas pela Associação, desde que cumpridas as regras estabelecidas pelos responsáveis pela realização da atividade;
• Gozar dos benefícios e vantagens instituídos;
• Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma do Estatuto;
• Requerer dispensa de qualquer cargo, eletivo ou não, que esteja ocupando;
• Apresentar pedidos, sugestões, críticas ou reclamações a qualquer dos Órgãos Deliberativos e Administrativos e, deles, receber a devida resposta;
• Pedir e obter o afastamento ou demissão do quadro social da Associação, mediante solicitação ao Conselho Deliberativo;
• O associado em atraso com suas contribuições não poderá votar, nem ser votado, sendo-lhe assegurado o direito de voz e petição;
• Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais e não são titulares de cotas ou frações ideais do patrimônio da Associação.
São deveres dos associados efetivos e especiais:
• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas deles emanadas;
• Assumir e desempenhar cargos eletivos, aos quais se candidatou e foi eleito;
• Pagar as contribuições sociais;
• Manter-se informado das atividades desenvolvidas pela Associação, através dos canais disponibilizados, inclusive do sítio na internet e correio eletrônico, cabendo ao associado a obrigação de cadastrar um endereço eletrônico para receber os informes;
• Prestar contas dos atos praticados na qualidade de dirigente ou de designado para alguma tarefa específica, desde quando a houver aceitado;
• Denunciar, oficialmente, todo e qualquer fato ou conduta prejudicial aos interesses da Associação;
• Contribuir para a consecução das finalidades da Associação desempenhando as funções e atividades que lhe forem conferidas, bem como, espontaneamente, participar, sempre que possível, dos eventos e atividades promovidas pela Associação;
• Concorrer para o fortalecimento da Associação e cooperar para o cumprimento dos objetivos previstos no Estatuto; e
• Comportar-se e dirigir-se aos demais associados e terceiros com lisura e respeito, agindo com veracidade e boa-fé.
• Os títulos de associado fundador e associado benemérito possuem caráter honorífico em relação às categorias de associado efetivo e associado especial, cabendo-lhes exatamente os mesmos direitos e deveres assegurados a estes.
• São direitos dos associados honorários os constantes das alíneas a, b, f, j e k do Art. 7º e são deveres dos associados honorários os constantes das alíneas a, f, h e i do Art. 8º.