(61) 3226-7449      

Os Representantes Estaduais são eleitos na proporção de 1 RE para cada grupo de 15 associados, garantindo um mínimo de 01 RE por Estado da Federação.

Aos Representantes Estaduais compete:
• Convocar e dirigir as reuniões estaduais;
• Formalizar as deliberações do Estado, fazendo-as chegar ao conhecimento da Diretoria e Conselhos;
• Divulgar os assuntos emanados da Diretoria no âmbito dos associados do Estado;
• Representar a Associação no trato com Entidades externas de âmbito estadual, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Organizar, no âmbito estadual, encontros, seminários, palestras, agindo em consonância com as orientações da Diretoria;
• Exercer o direito de voto na Assembléia Geral em que se faça presente nos termos do Estatuto vigente;
• Participar da rede de distribuição de mensagens eletrônicas dos Representantes Estaduais;
• Prestar auxílio ao Diretor Presidente e aos demais Diretores quando solicitado.




Acre AC Amapá AP Amazonas AM Bahia BA Ceará CE Goiás GO Maranhão MA Mato Grosso MT Mato Grosso do Sul MS Minas Gerais MG Pará PA Paraná PR Pernambuco PE Piauí PI Rio Grande do Sul RS Rondônia RO Roraima RR Santa Catarina SC São Paulo SP Alagoas AL Tocantins TO Sergipe SE Rio Grande do Norte RN Espírito Santo ES Rio de Janeiro RJ Paraíba PB Distrito Federal DF

SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Ed. João Carlos Saad, 14º, Sala 1410 - Brasília/DF - CEP: 70.070-120

Tel (61) 3226-7449